Decreto 3.899/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - sessenta por cento dos estabelecimentos com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino médio, até 28 de fevereiro de 2002;

II - oitenta por cento dos estabelecimentos com mais de trezentos alunos matriculados no ensino médio, até 31 de julho de 2002;" (NR)

Decreto 3.899/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Os incisos I e II do art. 8º do Plano de Metas para a Universalização de Serviços de Telecomunicações em Escolas Públicas de Ensino Médio, aprovado pelo Decreto nº 3.754, de 19 de fevereiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - sessenta por cento dos estabelecimentos com mais de seiscentos alunos matriculados no ensino médio, até 28 de fevereiro de 2002;

II - oitenta por cento dos estabelecimentos com mais de trezentos alunos matriculados no ensino médio, até 31 de julho de 2002;" (NR)