Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e
II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais); e
II - remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.