LEI Nº 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952.
Concede a pensão especial de Cr$. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952.
Concede a pensão especial de Cr$. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.739, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1952.
Concede a pensão especial de Cr$. 1.145,30 mensais à viúva do Engenheiro José Maia Filho.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: