Art. 1º. É concedida a Maria Jannette de Carvalho Maia, viúva de José Maia Filho, Engenheiro, classe L do Quadro I, Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, falecido em conseqüência de desastre de avião, quando em exercício do cargo, a pensão especial de Cr$ 1.145,30 (mil cento e quarenta e cinco cruzeiros e trinta centavos) mensais.
Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único. A pensão concedida na forma dêste artigo é devida a partir da vigência desta Lei, correndo a despêsa à conta da cotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas, a cargo do Ministério da Fazenda.