Lei 9.815/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.834-3, de 29 de junho de 1999.

Lei 9.815/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.834-3, de 29 de junho de 1999.