Lei 9.815/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

Lei 9.815/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.