CNJ - Resolução 519 - Artigo 5

Art. 5º. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 3 de julho - Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial -, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho no IPER.

Parágrafo único. Na modalidade Boas Práticas, a critério dos avaliadores, poderá ser concedida menção honrosa a outras iniciativas meritórias que não tenham sido premiadas.

CNJ - Resolução 519 - Artigo 5

Art. 5º. A premiação consistirá em um selo honorífico a ser concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, na semana do dia 3 de julho - Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial -, aos proponentes das iniciativas mais bem avaliadas na modalidade Boas Práticas e aos tribunais com melhor desempenho no IPER.

Parágrafo único. Na modalidade Boas Práticas, a critério dos avaliadores, poderá ser concedida menção honrosa a outras iniciativas meritórias que não tenham sido premiadas.