Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1973
Brasília, 20 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1973