Lei 5.922/1973 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.

Lei 5.922/1973 - Artigo 2

Art. 2º. A área de terra a ser doada destina-se à construção de um Grupo Escolar, a cargo da Municipalidade.