Lei 15.335/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026

Lei 15.335/2026 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2026