Decreto-Lei 2.191/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Decreto-Lei 2.191/1984 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.