Lei 6.543/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Os efeitos financeiros decorrentes da inclusão de servidores docentes, nas classes que integram o Magistério da Aeronáutica, retroagirão a 9 de outubro de 1975, data da publicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975.

Lei 6.543/1978 - Artigo 1

Art. 1º. Os efeitos financeiros decorrentes da inclusão de servidores docentes, nas classes que integram o Magistério da Aeronáutica, retroagirão a 9 de outubro de 1975, data da publicação da Lei nº 6.249, de 8 de outubro de 1975.