Lei 6.543/1978 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas mediante cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento da União, na forma prevista no item III do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.

Lei 6.543/1978 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas mediante cancelamento de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento da União, na forma prevista no item III do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1974.