Lei 6.543/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978

Lei 6.543/1978 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
J. Araripe Macedo
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1978