Decreto-Lei 8.726/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.726, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.

Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição de acôrdo com o § 2º do art. 2º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Decreto-Lei 8.726/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.726, DE 18 DE JANEIRO DE 1946.

Desapropria, para fins de utilidade pública, o domínio direto de terrenos em Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e autoriza a aquisição de domínio útil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição de acôrdo com o § 2º do art. 2º, combinado com as letras a e b do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

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