Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946
Rio de Janeiro, 18 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Jorge Dodsworth Martins.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.1.1946