Lei 7.735/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.02.1989.

Lei 7.735/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 22 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.02.1989.