Decreto 9.636/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.

Decreto 9.636/2018 - Artigo 2

Art. 2º. O Ministro de Estado das Relações Exteriores deverá editar o regulamento do Museu Histórico e Diplomático do Itamaraty.