Decreto-Lei 1.394/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.394/1975 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.394, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1975.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso III, da Constituição,

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