Art. 3º. A Presidência fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de até 30 (trinta) dias, a íntegra da Resolução CNJ n. 468/2022, com a correção de erro material na numeração dos artigos constante da versão publicada no DJe/CNJ n. 170, de 18 de julho de 2022, e com as alterações resultantes desta Resolução.