CNJ - Resolução 480 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ n. 468/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

Parágrafo único. As contratações de STIC dos órgãos do Poder Judiciário seguirão a legislação vigente e observarão, na maior medida possível, as orientações dispostas no Guia estabelecido no art. 3º e as práticas e recomendações dos tribunais de contas.

...............

Art. 36. Revoga-se a Resolução CNJ n. 182/2013 na data de revogação da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021." (NR)

CNJ - Resolução 480 - Artigo 2

Art. 2º. A Resolução CNJ n. 468/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

Parágrafo único. As contratações de STIC dos órgãos do Poder Judiciário seguirão a legislação vigente e observarão, na maior medida possível, as orientações dispostas no Guia estabelecido no art. 3º e as práticas e recomendações dos tribunais de contas.

...............

Art. 36. Revoga-se a Resolução CNJ n. 182/2013 na data de revogação da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 193, II, da Lei nº 14.133/2021." (NR)