Lei 2.722/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 88º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1956

Lei 2.722/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 88º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado
José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.2.1956