Decreto 92.087/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Decreto 92.087/1985 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a RÁDIO CLUBE DE FRONTEIRA LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a SIR-SISTEMA INDEPENDÊNCIA DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.