Lei 14.967/2024 - Artigo 21

Art. 21. Para a execução de suas atividades, a empresa de serviços de segurança poderá utilizar diferentes tecnologias, observados os limites legais.

Lei 14.967/2024 - Artigo 21

Art. 21. Para a execução de suas atividades, a empresa de serviços de segurança poderá utilizar diferentes tecnologias, observados os limites legais.