Lei 14.967/2024 - Artigo 59

Art. 59. O disposto nesta Lei não se aplica ao transporte, guarda e movimentação do meio circulante nacional a cargo do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Os prestadores de serviço de segurança privada contratados pelo Banco Central do Brasil ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.

Lei 14.967/2024 - Artigo 59

Art. 59. O disposto nesta Lei não se aplica ao transporte, guarda e movimentação do meio circulante nacional a cargo do Banco Central do Brasil.

Parágrafo único. Os prestadores de serviço de segurança privada contratados pelo Banco Central do Brasil ficam obrigados ao cumprimento desta Lei.