Lei 14.967/2024 - Artigo 72

Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024

Lei 14.967/2024 - Artigo 72

Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024