Art. 72. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Enrique Ricardo Lewandowski
Luiz Marinho
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024