Lei 14.675/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação serão licenciados para essa atividade pela autoridade sanitária competente.

Lei 14.675/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Os estabelecimentos privados que realizam o serviço de vacinação serão licenciados para essa atividade pela autoridade sanitária competente.