Lei 13.081/2015 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 33 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 33. ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

VIII - projetos de construção, total ou parcial, de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis.

..............." (NR)

Lei 13.081/2015 - Artigo 7

Art. 7º. O art. 33 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 33. ...............

...............

§ 7º - ...............

...............

VIII - projetos de construção, total ou parcial, de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis.

..............." (NR)