Art. 7º. O art. 33 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 33. ...............
...............
§ 7º - ...............
...............
VIII - projetos de construção, total ou parcial, de eclusas ou de outros dispositivos de transposição de níveis.
..............." (NR)