Lei 13.081/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Carlos Eduardo de Souza Braga
Nelson Barbosa
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2015

Lei 13.081/2015 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
Carlos Eduardo de Souza Braga
Nelson Barbosa
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2015