Lei 6.685/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"

Lei 6.685/1979 - Artigo 1

Art. 1º. O inciso I do art. 2º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...............

I - pelos recursos provenientes da participação dos tomadores de créditos rurais, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional;"