Decreto-Lei 6.459/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.459, DE 2 DE MAIO DE 1944.

Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.459/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.459, DE 2 DE MAIO DE 1944.

Dispõe sôbre o descanso em feriados civis e religiosos, de acôrdo com a tradição locaI, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: