Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Horácio Láfer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1952