Lei 1.774/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 124.209,10 (cento e vinte e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e dez centavos), equivalentes a ...... US$ 6.635,10 (seis mil seiscentos e trinta e cinco dólares e dez cêntimos), ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno da Suécia, no período compreendido entre 1945 e 1951, com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Lei 1.774/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 124.209,10 (cento e vinte e quatro mil duzentos e nove cruzeiros e dez centavos), equivalentes a ...... US$ 6.635,10 (seis mil seiscentos e trinta e cinco dólares e dez cêntimos), ao câmbio de Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1.00 (um dólar), para pagamento das despesas efetuadas pelo Govêrno da Suécia, no período compreendido entre 1945 e 1951, com a proteção dos interesses brasileiros na Rumânia.

Parágrafo único. O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.