Decreto 9.896/2019 - Ementa

DECRETO Nº 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Decreto 9.896/2019 - Ementa

DECRETO Nº 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

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