DECRETO Nº 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA: