LEI Nº 6.248, DE 8 DE OUTUBRO DE 1975.
Acrescenta parágrafo ao art. 16 da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: