Decreto-Lei 4.120/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.120, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942.

Altera a legislação sobre terrenos de marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.120/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.120, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1942.

Altera a legislação sobre terrenos de marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: