Decreto-Lei 4.120/1942 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.120/1942 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS
Romero Estelita.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942