Lei 8.160/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 09.01.1991

Lei 8.160/1991 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Margarida Procópio

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 09.01.1991