Decreto 88.186/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.186, DE 16 DE MARÇO DE 1983.

Outorga concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 16.793/81 (Edital nº 111/81),

DECRETA:

Decreto 88.186/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.186, DE 16 DE MARÇO DE 1983.

Outorga concessão à RÁDIO POUSADA DO RIO QUENTE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Caldas Novas, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 16.793/81 (Edital nº 111/81),

DECRETA: