Lei 7.711/1988 - Artigo 8

Art. 8º. O inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e".

Lei 7.711/1988 - Artigo 8

Art. 8º. O inciso III do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - receitas diversas, decorrentes de atividades próprias da Secretaria da Receita Federal; e".