DECRETO Nº 5.803, DE 8 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre o Observatório da Educação, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, incisos VIII e IX, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, no Decreto nº 4.633, de 21 de março de 2003, na Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992, e no Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003,
DECRETA: