Decreto 7.172/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2010

Decreto 7.172/2010 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wagner Gonçalves Rossi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2010