Decreto 7.172/2010 - Artigo 2

Art. 2º. As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Decreto 7.172/2010 - Artigo 2

Art. 2º. As revisões e detalhamento posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.