Decreto-Lei 1.358/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Fica extinto o abatimento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.188, de 21 de setembro de 1971, mantida a parte referente a juros decorrentes do pagamento das prestações do Sistema Financeiro da Habitação.

Decreto-Lei 1.358/1974 - Artigo 3

Art. 3º. Fica extinto o abatimento de que trata o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.188, de 21 de setembro de 1971, mantida a parte referente a juros decorrentes do pagamento das prestações do Sistema Financeiro da Habitação.