Art. 254. No arbitramento da ajuda de custo, o chefe da repartição levará em conta as novas condições de vida do funcionário, as despesas de viagem e instalação.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 254
Art. 254. No arbitramento da ajuda de custo, o chefe da repartição levará em conta as novas condições de vida do funcionário, as despesas de viagem e instalação.