Decreto 59.310/1966 - Artigo 58

Art. 58. Compreensão dos deveres é a noção de responsabilidade e seriedade com que o funcionário desempenha suas atribuições.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 58

Art. 58. Compreensão dos deveres é a noção de responsabilidade e seriedade com que o funcionário desempenha suas atribuições.