Art. 136. A transferência para cargo que não integre os Serviços de Polícia Federal e Policial Metropolitano obedecerá ao disposto no Decreto nº 53.481, de 23 de janeiro de 1964.
Decreto 59.310/1966 - Artigo 136
Art. 136. A transferência para cargo que não integre os Serviços de Polícia Federal e Policial Metropolitano obedecerá ao disposto no Decreto nº 53.481, de 23 de janeiro de 1964.