Decreto 59.310/1966 - Artigo 12

CAPÍTULO III
Da posse


Art. 12. Posse é a investidura em cargo público ou função gratificada.

Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção, nomeação por acesso e reintegração.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 12

CAPÍTULO III
Da posse


Art. 12. Posse é a investidura em cargo público ou função gratificada.

Parágrafo único. Não haverá posse nos casos de promoção, nomeação por acesso e reintegração.