Decreto 59.310/1966 - Artigo 186

CAPÍTULO XIV
Da substituição


Art. 186. Haverá substituição no impedimento de ocupante de cargo de provimento em comissão e de função gratificada.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 186

CAPÍTULO XIV
Da substituição


Art. 186. Haverá substituição no impedimento de ocupante de cargo de provimento em comissão e de função gratificada.