Decreto 59.310/1966 - Artigo 53

Art. 53. Tirocínio é a capacidade demonstrada pelo funcionário para avaliar e discernir a importância das decisões que deve tomar.

Decreto 59.310/1966 - Artigo 53

Art. 53. Tirocínio é a capacidade demonstrada pelo funcionário para avaliar e discernir a importância das decisões que deve tomar.